Obrigatoriedade de comercialização de combustíveis simples

Na sequência da aprovação da proposta de lei a 5 de Dezembro na Assembleia da República, que generalizou a obrigatoriedade da oferta de combustíveis simples a todos os postos de combustível, foi publicado em Diário da República a 16 de Janeiro o decreto-lei nº 6/2015 que estabelece os termos da inclusão de combustíveis simples nos postos de abastecimento para consumo público localizados no território continental.

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